Enquanto a investigação criminal regulada por procedimentos é temporalmente limitada, com início, meio e fim, a inteligência policial é contínua, ampla e incremental. É justamente sobre os relacionamentos entre as duas modalidades de investigações que o Tratado de Inteligência Aplicada à Investigação Criminal, organizado pelos colegas Emerson Wendt e Cristiano de Castro Reschke se destaca, ao preencher lacuna relevante na gestão do conhecimento associado à atividade policial.
A Gestão do Conhecimento [GC] é uma disciplina que envolve a identificação, captura, compartilhamento e utilização do conhecimento dentro de uma organização, comunidade e/ou domínio [universo do discurso; mundo pequeno]. No contexto do Processo Criminal, a GC é fundamental para maximizar a eficiência, aumentar a inovação e facilitar a tomada de decisões, desde que observadas as regras de conformidade.
O domínio da inteligência policial, em geral, era atividade paralela e complementar, realizada a partir dos resultados obtidos nas investigações criminais analógicas, isto é, orientava-se à compilação do passado (o que já havia sido objeto de investigação tradicional). Ainda que servisse de suporte às decisões estratégicas, após o 11 de setembro, a capacidade de processamento de dados e a redução dos custos das máquinas associada à qualificação do corpo policial, a inteligência policial ganhou protagonismo e relevância.
O contexto digital, com a ampliação das fontes de consulta, especialmente fontes abertas (Osint), autorizou a construção de bancos de dados estruturados, orientados à descrição e à predição do comportamento de relevância penal. Por consequência, as agências de controle social constataram a importância da atividade de Inteligência Policial. O livro representa o esforço de profissionais dedicados à melhoria do desempenho nas atividades de gestão do conhecimento a partir de dados.
A polícia de contato, da investigação em campo, sempre será necessária. O que a inteligência policial confere são atalhos investigativos por meio da construção incremental do conhecimento de modo ampliado. Enquanto o modelo analógico dependia da expertise do agente policial, o modelo de inteligência policial promove a construção do conhecimento coletivo, pelo qual a aposentadoria, as férias ou questões pessoais não reduzem a possibilidade de correlações entre o imenso volume de dados disponíveis.
Neste sentido, a atividade de investigação policial jamais será capaz de substituir o policial humano, especialmente no tocante à qualidade das inferências relacionadas aos métodos investigativos (indutivo e abdutivo). O que a máquina, por exemplo, consegue realizar é o tratamento de dados por meio do método dedutivo que, por definição, é insuficiente ao estabelecimento da hipótese criminal, isto é, a Teoria do Caso da Etapa de Investigação Criminal. O ganho é o de poder ofertar aos investigadores conjuntos de dados estruturados que ampliam as condições de eficácia e de eficiência, justamente porque os humanos são limitados quanto à capacidade de memória e de correlação entre os dados.
Dizem os autores:
“A Inteligência tem, sim, um papel fundamental na investigação policial-criminal, não só por auxiliá-la na coleta de dados e informações, mas na atuação proativa, na atuação preditiva, com produção de conhecimentos válidos e úteis com base em evidências coletadas nas ações de inteligência. Também, as ferramentas operacionais, incrementadas pela reserva judicial, podem ser destacadas como fundamentais no processo de produção de provas e evidências, de autoria e materialidade, a partir de interlocução com o ELO [Elemento de Operações], treinado e capacitado, por exemplo, a realizar uma infiltração tradicional ou virtual.“
Ao mesmo tempo que confere vantagem competitiva, surgem desafios de conformidade e riscos associados ao acesso e ao tratamento de dados sensíveis e privados aptos a conferir imensa vantagem competitiva que, na ausência de governa de dados, normas claras, protocolos de atuação, submetem os agentes de inteligência ao risco de responsabilização administrativa, civil e penal.
Em geral, os rastros digitais estarão presentes em todas as atividades relacionadas às operações em banco de dados, conhecidas como Crud, acrônimo em inglês das 4 (quatro) operações possíveis: “Criar, Ler, Atualizar e Deletar” (Create, Read, Update, Delete). Daí que se a atividade de inteligência não pode se confundir com a de fishing expedition (pescaria probatória), as ações devem se orientar por protocolos que garantam tanto os agentes públicos, como os titulares dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Embora a própria LGPD tenha ressalvado a atividade de investigação e de inteligência (artigo 3º), sem a edição da LGPD-Penal, a novidade introduzida pela Emenda Constitucional 115, declarando a proteção de dados pessoais como direito fundamental, na linha do que o Supremo Tribunal Federal já vinha reconhecendo (ADI 6.388; 6.389; 6.390; 6.393), alterou o cenário do tratamento de dados, inclusive das atividades de inteligência.
Em consequência, os agentes de inteligência policial “andam no fio da navalha”, sempre com risco de se “cortar”, especialmente quando há tentativa de transformação em atividade de governo e não de Estado. A inteligência policial é atividade de Estado e, como tal, realiza interesse público, sem que possa se confundir com as necessidades e/ou interesses dos governantes eventuais. O risco de instrumentalização é recorrente, motivo pelo qual a previsão e eficácia de mecanismos de compliance é uma garantia de todos.
Os coordenadores destacam na introdução:
“Foi pensando nisso que organizamos este livro em quatro pontos, partindo (a) de uma revisão conceitual, necessária [o óbvio precisa ser dito e lembrado!], passando (b) pela utilidade da Inteligência no enfrentamento ao crime [organizado ou não], baseado na tecnologia ou não, com uso de técnicas específicas de análise de dados, como nos Lab-LDs, Ciber-Labs ou na interceptação telemática, analisando (c) a importância dela nos processos de contrainteligência, como mecanismos de proteção e mitigação de riscos à organização policial e seus integrantes, e finalizando (d) com o tema da gestão policial baseada em governança da Inteligência e fomento político-administrativo ao segmento.”
Do ponto de vista operacional, o livro apresenta um conjunto de reflexões de profissionais que atuam na prática e apontam avanços, retrocessos e, principalmente, questões que merecem reflexão coletiva para o fim de extrair o melhor desempenho, englobando, redes nacionais (Renato Márcio da Rocha Leite), perspectivas da atividade de inteligência (da amiga que admiro Sabrina Leles de Miranda), inteligência judiciária (Romano Costa e Licurgo Nunes Neto), Criminalidade Organizada (Éverson Aparecido Contelli e Katia Machado Fernandez), prevenção e investigação do crime organizado (Alcino Ferreira de Sousa Júnior), crimes biométricos (Caetano Paulo Filho), Laboratório de Lavagem de Dinheiro (Eduardo Augusto de Paula Botelho), Inteligência Virtual (Mayra Fernanda Moinho Evangelista), Análise Telemática (Adorisio Leal Andrade, Jeremias dos Santos e José Darcy Santos Arruda), Ciber-labs (do parceiro de pesquisas Alesandro Gonçalves Barreto e Quesia Pereira Cabral), redes sem fio (Ricardo Magno Teixeira Fonseca e Roberto Buery Silva), necessidade de protocolos de atuação (Caroline Batista Martins, Cristiano de Castro Reschke e Emerson Wendt), Governança em Inteligência (Cristiano de Castro Reschke e Emerson Wendt), integração de forças policiais (João Alves de Albuquerque) e inteligência interagências (Fernando Vila Pouca de Sousa).

